Donativo monetário ou em géneros.

Os donativos são dedutíveis no IRS. Colocar donativos no IRS é uma forma de poupar neste imposto. A dedução de donativos no IRS é feita até 25% das importâncias declaradas.

Os donativos em dinheiro superiores a 200 euros só podem ser feitos por transferência bancária, cheque ou débito direto (para reconhecimento do mecenas).

Será lhe entregue um comprovativo dos mesmos, registamos os respetivos mecenas e entregamos uma declaração às Finanças.