IRS SOLIDÁRIO

A lei portuguesa permite que todos os contribuintes possam doar 0,5% do seu IRS já liquidado a Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública, canalizando parte dos seus impostos para uma instituição à sua escolha, segundo o art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho.

Uma razão forte para ser solidário com o seu IRS é que não perde dinheiro com isso, já que a consignação de IRS permite desviar 0,5% do seu imposto, que entraria nos cofres do Estado (e não 0,5% do que é devolvido ao contribuinte), para uma entidade solidária escolhida por si.

Como ser solidário no IRS?

A consignação do 0.5% do seu IRS pode ser feito no prazo estabelecido para a entrega, no quadro 11 da folha rosto do Modelo 3. Tem de inserir simplesmente o número de identificação fiscal (NIF) da entidade a quem quer fazer o donativo e marcar o espaço “IRS” com um “X”.

Os 0,5% são retirados automaticamente do imposto total que o Estado recebe, não precisando o contribuinte de fazer mais nada para ajudar o próximo.

Imagine, se tem 3.000 euros de imposto liquidado ao Estado, ele vai acabar por doar 15 euros (3000 x 0,5 = 15) desse montante.

Se tiver IRS Automático no momento da confirmação da declaração, assinale a caixa que indica que pretende consignar 0,5% do seu IRS e inclua o NIF da Associação de Bombeiros Voluntários do Barreiro, Corpo de Salvação Pública: 501 103 058

Mais informações sobre IRS: A presente informação não dispensa nem substitui a consulta da informação disponível no Portal das Finanças: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/